OBJETIVOS DO CURSO O curso de Serviço Social tem por finalidade formar assistentes sociais competentes e compromissados com o planejamento, a implementação, a coordenação e a avaliação de políticas e projetos sociais junto a indivíduos, grupos, comunidades e instituições. Como profissional indispensável ao atendimento dos grandes desafios da atualidade brasileira, a formação do assistente social implica a compreensão crítica dos problemas sociais e suas relações com movimentos e demandas populares. Além dessa compreensão, ao assistente social cabe o domínio de um conjunto de teorias, métodos e procedimentos para ação nos processos sociais.

25/08/2010

FORMAÇÃO E EXERCÍCIO DE QUALIDADE

               O debate vem acontecendo desde 2003. Mas foi a partir de 2007 que o Conjunto CFESS/CRESS começou a construir uma resolução regulamentando a supervisão direta de estágio. A partir de uma minuta elaborada inicialmente pelo CFESS (que tem a competência exclusiva da regulamentação), foi constituído Grupo de Trabalho com representantes do CFESS e um CRESS de cada região, que se dedicou a sistematizar e analisar as contribuições enviadas pelos CRESS. Das regiões chegaram relatos das principais dificuldades encontradas na fiscalização profissional, além de muitas sugestões. O trabalho foi concluído no 37° Encontro Nacional CFESS/CRESS, em setembro de 2008. O resultado é a Resolução CFESS n° 533, um importante instrumento para defesa e garantia das condições necessárias à formação e ao exercício profissional de qualidade.

RESOLUÇÃO 533
               De acordo com o texto da Resolução, a atividade profissional de supervisão direta de estágio em serviço social é privativa dos assistentes sociais, que devem estar regularmente inscritos nos CRESS de sua região. Além disso, as unidades de ensino devem encaminhar aos CRESS, até 30 dias depois do início de cada semestre letivo, os dados dos assistentes sociais responsáveis pela supervisão direta de estágio e também os dados do estagiário. A supervisão direta de estágio deve ser realizada por um supervisor de campo (assim denominado o assistente social da instituição campo de estágio) e um supervisor acadêmico, que deve ser professor da instituição de ensino.
            Conheça e divulgue todo o conteúdo da Resolução 533
Leia abaixo as recentes deliberações do Conjunto CFESS/CRESS sobre estágios em serviço social

" Intensificar a mobilização em âmbito nacional para a fiscalização de irregularidades identificadas nos campos de estágios, estabelecendo uma interface com a ABEPSS no monitoramento dos cursos de serviço social."

"Efetivar a fiscalização nas unidades de ensino, promovendo discussões entre as entidades da categoria (ABEPSS/ENESSO/CFESS/ALAEITS), com ênfase no estágio em serviço social, conforme estabelecido na Resolução sobre regulamentação da supervisão de estágio."

"Elaborar mecanismos de apoio político aos assistentes sociais que sofrem ameaças e punições ao se negarem a supervisionar estágio profissional, especialmente no ensino de graduação à distância."

"Estimular a articulação dos Fóruns de Supervisores, com vistas ao estreitamento da relação entre CRESS, ABEPSS, unidades de ensino e instituições campos de estágio, socializando informações entres os CRESS e o CFESS, para garantir a visibilidade das ações desenvolvidas".

site:http://www.cfess.org.br/regulamentacao.php

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